
Uma recente decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) representa um marco significativo para o direito de família no Brasil, ao determinar a criação de um plano de parentalidade em uma ação de guarda. A medida, que visa organizar as responsabilidades, horários e a comunicação entre os pais, vai além da tradicional definição de guarda, promovendo uma cultura de cuidado compartilhado e diálogo contínuo.
No caso em questão, o TJPR fixou a guarda compartilhada, com residência de referência materna e um regime de convivência com o pai estabelecido para os dias de semana e fins de semana. Contudo, a relatora da decisão, desembargadora Lenice Bodstein, que também é membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), enfatizou que a convivência familiar é um direito da criança que não deve se limitar a encontros esporádicos. Pelo contrário, deve envolver uma participação ativa e cotidiana de ambos os genitores na vida dos filhos.
O Que é o Plano de Parentalidade?
O plano de parentalidade é um documento detalhado, elaborado pelos próprios pais, preferencialmente com o auxílio de um profissional, como um coordenador parental. Seu objetivo é estabelecer de forma clara as regras e a divisão de responsabilidades sobre os cuidados com os filhos. Questões práticas como quem levará e buscará a criança na escola ou em consultas médicas, além de decisões sobre religião e exposição em redes sociais, são definidas em conjunto.
Segundo a jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, a finalidade do plano é permitir que os pais definam conjuntamente a distribuição das responsabilidades parentais. “Esse plano ajuda a evitar conflitos futuros e permite que os pais percebam que a responsabilidade é compartilhada”, afirma a jurista, ressaltando que “ninguém é dono dos filhos”.
Fundamentação e Impacto da Decisão
A decisão do tribunal paranaense está fundamentada na jurisprudência e na Lei 15.069/2024, que estabelece a Política Nacional de Cuidados. Essa legislação reconhece o cuidado como um direito humano e exige a corresponsabilidade entre as famílias, o Estado e a sociedade.
Ao ir além da formalização do contato físico, a regulamentação da convivência busca promover relações baseadas no cuidado mútuo, no diálogo e na construção de vínculos afetivos. A implementação de um plano de parentalidade desde o início do processo (liminarmente) também oferece previsibilidade à rotina das crianças, o que é fundamental para a redução de conflitos entre os genitores. O acórdão reforça que a parentalidade deve ser “comprometida, implicada e formativa, e não meramente recreativa”.
A Coordenação Coparental como Solução de Conflitos
Um dos pilares para o sucesso do plano de parentalidade é a figura do coordenador parental, um profissional especializado em auxiliar ex-casais a gerir a criação compartilhada dos filhos. Maria Berenice Dias defende que o Poder Judiciário deveria institucionalizar esse serviço nos fóruns, de forma semelhante ao que já ocorre com peritos e mediadores.
Para a jurista, essa abordagem poderia erradicar o problema de decisões judiciais isoladas que, muitas vezes, acabam por perpetuar os conflitos. “No momento em que a Justiça brasileira adotar essa sistemática haverá um grande alívio para os juízes, que muitas vezes não têm tempo ou expertise para lidar com essas deliberações de forma detalhada”, pontua.
A decisão do TJPR, portanto, não apenas soluciona um caso específico, mas também aponta para uma necessária transformação na cultura parental, colocando o bem-estar e o direito das crianças no centro da questão e incentivando uma parentalidade mais colaborativa e menos litigiosa.
Artigo baseado na notícia publicada pelo IBDFAM, disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/13240/TJPR+determina+criação+de+plano+de+parentalidade+em+ação+de+guarda

Deixe um comentário